PDF: CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: Destinação do Produto Arrecadado e Finalidade como Requisitos de Validade

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: Destinação do Produto Arrecadado e Finalidade como Requisitos de Validade

Cide combustíveis (Contribuição de intervenção no domínio

A Lei n º 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu a Cide combustíveis, contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel oil ), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de ...

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE

A contribuição de intervenção no domínio econômico, espécie de contribuição especial ou para fiscal que por hora será analisado no presente trabalho, possui como característica primordial, sua vinculação a uma necessidade constitucional determinada: promoção da intervenção no domínio econômico. 3.

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos no Art. 149 da CF.São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.

CIDE – TECNOLOGIA

A Lei 10.168 2000 instituiu contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior. INCIDÊNCIA

CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

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